Quem paga o IPTU do Imóvel Locado?

Na hora de alugar um imóvel, muita gente tem a mesma dúvida. Quem arcará com o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

O primeiro pronto a ser esclarecido é sobre o pagamento do IPTU. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, fica a ele a obrigação do pagamento do IPTU.

A Lei do inquilinato (Lei nº 8245/91) diz, no artigo 22, inciso VIII, que o locador (proprietário) é obrigado a pagar o imposto e as taxas que venham a incidir sobre o mesmo, salvo se de outra forma for estabelecida em contrato.

O IPTU PODE SER PAGO PELO INQUILINO?

Apesar da legislação, em alguns contratos de locação, pode ser estabelecido que as despesas com IPTU fiquem por conta do inquilino. Esse valor é combinado entre as partes e é pago, muitas vezes, juntamente com o aluguel ou com a taxa de condomínio.

A nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010) deixa isso bem claro: o pagamento do IPTU pode ser negociado entre o locador e o locatário do imóvel, até que um acordo seja feito entre as duas partes. Mas para que o IPTU se torne de fato uma obrigação do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário, é importante formalizar esta obrigação claramente dentro do contrato de locação.

O que acontece se o inquilino não pagar o IPTU?

Se o inquilino que for obrigado em contrato a quitar o IPTU não efetuar o pagamento, a responsabilidade pelo pagamento em atraso cairá sobre o locador, ou seja, nada acontece juridicamente com o locatário que não pagou o imposto e sim com o dono do imóvel: será ele que terá que arcar com todas as multas, encargos e juros que serão cobrados pelo poder público. Se o débito continuar existindo por determinado período, o proprietário poderá sofrer até uma execução fiscal e ter seu nome inscrito na lista de dívida ativa do município. Nesse caso, a alegação de que o pagamento do IPTU era responsabilidade do locatário não terá valor nenhum. Mesmo que haja um contrato estipulando tal obrigação, isso não resolverá o problema com a prefeitura.

O que o proprietário deve fazer se o inquilino não pagar o IPTU?

Se existe um contrato de locação entre proprietário e inquilino, onde o locatário se responsabiliza pelo pagamento do IPTU do imóvel, este contrato é válido e pode ser usado judicialmente em caso de não cumprimento de suas cláusulas.

Fica definido que se o locatário deve pagar o IPTU e ele deixa de fazer isso, o locador pode acioná-lo na justiça exigindo o pagamento da dívida e pedindo por uma compensação de todos os danos que foram causados.

Isso é o que diz o artigo 22, VIII da Lei nº 8.245/1991: havendo contrato de aluguel que preveja obrigação do inquilino em pagar o IPTU do imóvel alugado e mediante o seu não pagamento, o locador deverá quitar a divida para não sofrer com as sanções fiscais e terá o direito de ingressar com ação judicial para receber de volta os valores gastos. Ou seja, o contrato pode não representar nada para a autoridade fiscal – que continuará cobrando o IPTU do proprietário do imóvel. Porém, o contrato tem total valor na esfera civil, pois é um acordo celebrado entre as duas partes, podendo assim ser usado judicialmente.

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