Quem paga o condomínio? Proprietário ou Inquilino?

AVISO DE SPOILER, ESTE SERA UM POST CURTO E DIRETO

Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, são elas: consumo de água e luz, salários e encargos dos trabalhadores, seguro contra incêndio, limpeza, pintura e conservação das áreas comuns, entre outras.

Por outro lado, o proprietário tem que arcar quando for uma despesa extraordinária. Exemplos seriam obras para melhoria do imóvel, compra e instalação de equipamentos para áreas comuns, decoração e mobília dessas áreas, alteração de piso, entre outros.

Ainda tem alguma dúvida em relação a este tema? entre em contato com nossa equipe e saiba mais!!

Balneário Perequê – Matinhos⠀⠀
Av. Paranaguá nº 6115⠀
(41) 3453-0522⠀
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Balneário Praia de Leste⠀⠀
Av. das Praias, Km 1⠀⠀
(41) 3458-1111⠀⠀
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Balneário Sta. Terezinha⠀⠀
PR 412, km 3⠀⠀⠀⠀
(41) 3458-1290⠀⠀
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Balneário Ipanema⠀⠀
PR 412, km 5.5, nº 5190⠀⠀
(41) 3457-5095

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